Inventário extrajudicial em cartório: como funciona, documentos necessários e quando é possível
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e promover a partilha da herança entre os herdeiros. Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e representados por advogado.
Apesar de ser feito em cartório, o inventário extrajudicial não dispensa a atuação de advogado. A lei exige que todos os interessados estejam assistidos por profissional habilitado, que pode ser um advogado comum para todos os herdeiros ou um advogado para cada um.
Quando é possível fazer inventário em cartório?
O inventário pode ser feito pela via extrajudicial quando existirem os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Existe consenso quanto à partilha dos bens;
- Não há litígio entre os interessados;
- Todos os herdeiros estão representados por advogado;
- O falecido deixou patrimônio a inventariar.
É possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando existir testamento, desde que os requisitos legais sejam observados e não haja conflito entre os interessados.
Se houver herdeiro menor, incapaz, discordância sobre a divisão dos bens ou necessidade de decisão judicial, o inventário deverá tramitar na Justiça.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
| Situação | Via recomendada |
|---|---|
| Todos os herdeiros concordam | Inventário extrajudicial |
| Existe herdeiro menor ou incapaz | Inventário judicial |
| Há discussão sobre bens ou partilha | Inventário judicial |
| Existe testamento, mas sem conflito | Pode ser possível o extrajudicial |
| Há dívidas que exigem discussão judicial | Avaliação jurídica específica |
| Os herdeiros desejam agilidade e privacidade | Inventário extrajudicial |
A escolha da via correta evita atrasos, custos desnecessários e riscos de anulabilidade da partilha. Por isso, a análise deve ser feita por advogado especialista em inventário antes da abertura do procedimento.
Prazo para abrir o inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa estadual sobre o imposto de transmissão causa mortis, o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
Mesmo depois desse prazo, o inventário continua sendo possível. Porém, quanto maior a demora, maior a chance de surgirem complicações, como perda de documentos, venda irregular de bens, dívidas não conhecidas e conflitos familiares.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Embora a lista possa variar conforme o cartório e o patrimônio deixado, os documentos mais comuns são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;
- Certidão de casamento do falecido;
- Escrituras, matrículas e certidões atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários e comprovantes de aplicações financeiras;
- Comprovantes de dívidas, empréstimos e obrigações;
- Procurações e documentos do advogado;
- Certidão de testamento, quando existente.
A documentação correta é essencial para que o cartório possa lavrar a escritura de inventário e partilha sem impugnações.
Quem são os herdeiros necessários?
Em regra, são herdeiros necessários:
- Descendentes, como filhos, netos e bisnetos;
- Ascendentes, como pais e avós, na falta de descendentes;
- Cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento.
A existência de herdeiros necessários limita a liberdade de testar. Isso significa que parte do patrimônio pode ser reservada à legítima, ainda que exista testamento deixado pelo falecido.
Como é feita a partilha dos bens?
A partilha é o ato de dividir a herança entre os herdeiros. Ela pode ocorrer de forma igualitária, quando todos têm direito à mesma quota, ou de forma diversa, quando existem bens particulares, meação do cônjuge, testamento, doações ou acordos entre os herdeiros.
Antes da partilha, devem ser identificadas e quitadas as dívidas do falecido. O espólio responde pelas dívidas deixadas; após a partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, dentro das forças da herança.
Herdeiro precisa pagar as dívidas do falecido?
Não necessariamente. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde automaticamente pelas dívidas do falecido. Quem responde é o espólio, isto é, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.
Se as dívidas forem maiores que a herança, os herdeiros podem não receber patrimônio, mas não são obrigados a pagar o saldo restante com bens próprios. O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O custo depende de diversos fatores:
- Valor dos bens deixados;
- ITCMD devido ao estado;
- Emolumentos cartorários;
- Honorários advocatícios;
- Custas de certidões, ITBI, quando aplicável, e registros;
- Existência de dívidas ou bens a regularizar.
Por isso, não existe um valor único. Uma avaliação prévia com advogado especialista permite estimar os custos, evitar surpresas e definir a estratégia mais econômica para a família.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
- Mais rapidez em relação ao procedimento judicial;
- Menor burocracia;
- Maior privacidade para a família;
- Possibilidade de definir a partilha por consenso;
- Regularização imediata dos bens após a lavratura e registro da escritura;
- Redução de conflitos familiares.
Quando o inventário extrajudicial não é possível?
O inventário em cartório não é viável quando:
mento e da existência de bens particulares. A meação e a herança são institutos diferentes e devem ser analisados separadamente.
- Há herdeiro menor ou incapaz;
- Existe discordância entre os herdeiros;
- Há necessidade de reconhecimento ou dissolução de união estável;
- Há nascituro;
- Há disputa sobre a validade de testamento;
- Há necessidade de apuração judicial de bens ou dívidas.
Nesses casos, o inventário judicial continua sendo o caminho adequado, com atuação estratégica do advogado para proteger os direitos de cada herdeiro.
FAQ sobre inventário extrajudicial
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Em regra, não. O imóvel pertencente ao espólio precisa ser regularizado no inventário antes da venda, salvo situações específicas autorizadas judicialmente ou previstas em lei.
O inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado?
Não. A lei exige a assistência de advogado a todos os interessados.atos.cnj.jus
O cônjuge sobrevivente recebe metade dos bens?
Depende do regime de bens do casamento e da existência de bens particulares. A meação e a herança são institutos diferentes e devem ser analisados separadamente.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Pode levar semanas ou poucos meses, dependendo da documentação, do patrimônio, do ITCMD e da agilidade dos herdeiros.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens permanecem bloqueados juridicamente, o que dificulta vendas, transferências, saques e regularização do patrimônio. Além disso, pode haver aplicação de multa pelo atraso na abertura.
Por Dra. Rebeca Bedran
