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Inventário extrajudicial em cartório: como funciona, documentos necessários e quando é possível

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e promover a partilha da herança entre os herdeiros. Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e representados por advogado.

Consulta de Inventário no Cartório

Inventário extrajudicial em cartório: como funciona, documentos necessários e quando é possível

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e promover a partilha da herança entre os herdeiros. Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e representados por advogado.

Apesar de ser feito em cartório, o inventário extrajudicial não dispensa a atuação de advogado. A lei exige que todos os interessados estejam assistidos por profissional habilitado, que pode ser um advogado comum para todos os herdeiros ou um advogado para cada um.

Quando é possível fazer inventário em cartório?

O inventário pode ser feito pela via extrajudicial quando existirem os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Existe consenso quanto à partilha dos bens;
  • Não há litígio entre os interessados;
  • Todos os herdeiros estão representados por advogado;
  • O falecido deixou patrimônio a inventariar.

É possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando existir testamento, desde que os requisitos legais sejam observados e não haja conflito entre os interessados.

Se houver herdeiro menor, incapaz, discordância sobre a divisão dos bens ou necessidade de decisão judicial, o inventário deverá tramitar na Justiça.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

SituaçãoVia recomendada
Todos os herdeiros concordamInventário extrajudicial
Existe herdeiro menor ou incapazInventário judicial
Há discussão sobre bens ou partilhaInventário judicial
Existe testamento, mas sem conflitoPode ser possível o extrajudicial
Há dívidas que exigem discussão judicialAvaliação jurídica específica
Os herdeiros desejam agilidade e privacidadeInventário extrajudicial

A escolha da via correta evita atrasos, custos desnecessários e riscos de anulabilidade da partilha. Por isso, a análise deve ser feita por advogado especialista em inventário antes da abertura do procedimento.

Prazo para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa estadual sobre o imposto de transmissão causa mortis, o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.

Mesmo depois desse prazo, o inventário continua sendo possível. Porém, quanto maior a demora, maior a chance de surgirem complicações, como perda de documentos, venda irregular de bens, dívidas não conhecidas e conflitos familiares.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Embora a lista possa variar conforme o cartório e o patrimônio deixado, os documentos mais comuns são:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do falecido;
  • Escrituras, matrículas e certidões atualizadas dos imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários e comprovantes de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de dívidas, empréstimos e obrigações;
  • Procurações e documentos do advogado;
  • Certidão de testamento, quando existente.

A documentação correta é essencial para que o cartório possa lavrar a escritura de inventário e partilha sem impugnações.

Quem são os herdeiros necessários?

Em regra, são herdeiros necessários:

  • Descendentes, como filhos, netos e bisnetos;
  • Ascendentes, como pais e avós, na falta de descendentes;
  • Cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento.

A existência de herdeiros necessários limita a liberdade de testar. Isso significa que parte do patrimônio pode ser reservada à legítima, ainda que exista testamento deixado pelo falecido.

Como é feita a partilha dos bens?

A partilha é o ato de dividir a herança entre os herdeiros. Ela pode ocorrer de forma igualitária, quando todos têm direito à mesma quota, ou de forma diversa, quando existem bens particulares, meação do cônjuge, testamento, doações ou acordos entre os herdeiros.

Antes da partilha, devem ser identificadas e quitadas as dívidas do falecido. O espólio responde pelas dívidas deixadas; após a partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, dentro das forças da herança.

Herdeiro precisa pagar as dívidas do falecido?

Não necessariamente. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde automaticamente pelas dívidas do falecido. Quem responde é o espólio, isto é, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.

Se as dívidas forem maiores que a herança, os herdeiros podem não receber patrimônio, mas não são obrigados a pagar o saldo restante com bens próprios. O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo depende de diversos fatores:

  • Valor dos bens deixados;
  • ITCMD devido ao estado;
  • Emolumentos cartorários;
  • Honorários advocatícios;
  • Custas de certidões, ITBI, quando aplicável, e registros;
  • Existência de dívidas ou bens a regularizar.

Por isso, não existe um valor único. Uma avaliação prévia com advogado especialista permite estimar os custos, evitar surpresas e definir a estratégia mais econômica para a família.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Mais rapidez em relação ao procedimento judicial;
  • Menor burocracia;
  • Maior privacidade para a família;
  • Possibilidade de definir a partilha por consenso;
  • Regularização imediata dos bens após a lavratura e registro da escritura;
  • Redução de conflitos familiares.

Quando o inventário extrajudicial não é possível?

O inventário em cartório não é viável quando:

mento e da existência de bens particulares. A meação e a herança são institutos diferentes e devem ser analisados separadamente.

  • Há herdeiro menor ou incapaz;
  • Existe discordância entre os herdeiros;
  • Há necessidade de reconhecimento ou dissolução de união estável;
  • Há nascituro;
  • Há disputa sobre a validade de testamento;
  • Há necessidade de apuração judicial de bens ou dívidas.

Nesses casos, o inventário judicial continua sendo o caminho adequado, com atuação estratégica do advogado para proteger os direitos de cada herdeiro.

FAQ sobre inventário extrajudicial

Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Em regra, não. O imóvel pertencente ao espólio precisa ser regularizado no inventário antes da venda, salvo situações específicas autorizadas judicialmente ou previstas em lei.

O inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado?

Não. A lei exige a assistência de advogado a todos os interessados.atos.cnj.jus

O cônjuge sobrevivente recebe metade dos bens?

Depende do regime de bens do casamento e da existência de bens particulares. A meação e a herança são institutos diferentes e devem ser analisados separadamente.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Pode levar semanas ou poucos meses, dependendo da documentação, do patrimônio, do ITCMD e da agilidade dos herdeiros.

O que acontece se ninguém abrir o inventário?

Os bens permanecem bloqueados juridicamente, o que dificulta vendas, transferências, saques e regularização do patrimônio. Além disso, pode haver aplicação de multa pelo atraso na abertura.