Divórcio e Separação

Divórcio consensual em cartório: como funciona, documentos e requisitos

O divórcio consensual em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial ou divórcio amigável, é aquele realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. Ele é possível quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com as consequências práticas da separação.

Divórcio consensual no cartório

Divórcio consensual em cartório: como funciona, documentos e requisitos

O que é divórcio consensual em cartório?

O divórcio consensual em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial ou divórcio amigável, é aquele realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. Ele é possível quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com as consequências práticas da separação.

Essa modalidade é bastante procurada porque tende a ser mais rápida, menos desgastante e mais econômica do que o divórcio judicial, especialmente quando não há conflito sobre bens, alimentos ou outros pontos relevantes.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial exige, basicamente:

  • Consentimento de ambos os cônjuges;
  • Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • Ausência de nascituro;
  • Capacidade das partes;
  • Assistência de advogado ou defensor público;
  • Acordo sobre partilha de bens, quando houver;
  • Acordo sobre alimentos entre cônjuges, quando aplicável.

O artigo 733 do Código de Processo Civil permite que o divórcio consensual seja realizado por escritura pública quando não houver nascituro ou filhos incapazes e forem observados os requisitos legais.

Divórcio consensual e divórcio litigioso: qual a diferença?

Divórcio consensualDivórcio litigioso
Feito em cartório, quando cabívelTramita na Justiça
Exige acordo entre as partesUma das partes pode não concordar
Costuma ser mais rápidoPode demorar mais
Menor desgaste emocionalMaior conflito familiar
Partilha definida pelas partesPartilha decidida pelo juiz, se necessário
Pode ser mais econômicoPode envolver mais custas e audiências

Se houver filhos menores, incapazes ou nascituro, o divórcio deverá ser judicial, ainda que os pais estejam de acordo.

É necessário advogado para divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado ou defensor público. As partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, desde que não exista conflito de interesses, ou por advogados distintos.

A presença do advogado não é apenas formal: ele orienta sobre regime de bens, partilha, alimentos, pensão, dívidas, imóveis, veículos, contas bancárias e demais consequências jurídicas do divórcio.

Quais documentos são necessários?

Segundo a Resolução nº 35/2007 do CNJ, para lavrar a escritura pública de divórcio consensual normalmente são necessários:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou documento de identificação dos filhos, quando existirem;
  • Certidão de propriedade de imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos;
  • Comprovantes de dívidas, quando houver;
  • Procuração, caso uma das partes não compareça pessoalmente.

A lista pode variar conforme o cartório e a complexidade patrimonial do casal.

O divórcio em cartório resolve a partilha dos bens?

Sim. A escritura pública de divórcio consensual pode conter a partilha dos bens comuns, desde que haja acordo entre os cônjuges. A partilha deve observar as regras aplicáveis à partilha em inventário extrajudicial, no que couber.

É importante lembrar que partilha de bens e herança são situações distintas. No divórcio, divide-se o patrimônio comum do casal conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Quem tem direito a pensão alimentícia no divórcio?

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática. Ela pode ser fixada quando um dos ex-cônjuges comprova necessidade e o outro possui possibilidade de prestar auxílio.

No divórcio consensual, o valor, a forma de pagamento e a duração dos alimentos podem ser definidos por acordo entre as partes e constar da escritura pública.

Já os alimentos destinados aos filhos seguem regras próprias e devem sempre priorizar o interesse e o melhor desenvolvimento da criança ou adolescente.

Quanto custa um divórcio consensual em cartório?

O valor varia conforme:

  • Emolumentos do cartório;
  • Valor e tipo dos bens a partilhar;
  • ITBI, quando houver transferência de imóveis;
  • Registro do divórcio no Cartório de Registro Civil;
  • Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Honorários advocatícios;
  • Necessidade de diligências adicionais.

Por isso, o ideal é solicitar uma avaliação personalizada antes de iniciar o procedimento. Um divórcio bem estruturado evita disputas futuras sobre bens, dívidas e alimentos.

O divórcio em cartório precisa de homologação judicial?

Não. A escritura pública de divórcio consensual não depende de homologação judicial e constitui título hábil para registro civil e registro de imóveis.

Após a lavratura, o divórcio deve ser averbado na certidão de casamento. Se houver partilha de imóveis, também pode ser necessário proceder ao registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso fazer divórcio em cartório se meu cônjuge não concordar?

Não. O divórcio extrajudicial exige consenso. Se uma das partes não concordar com o divórcio, com a partilha ou com outras cláusulas, será necessário ingressar com divórcio judicial.

Importante: ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O divórcio pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, inclusive de forma litigiosa.

Posso fazer divórcio em cartório se tiver filhos maiores?

Sim. Se os filhos forem maiores e capazes, o divórcio consensual em cartório pode ser possível, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

Se houver filho menor, incapaz ou nascituro, o divórcio deverá ser feito judicialmente.

FAQ sobre divórcio consensual em cartório

Quanto tempo leva um divórcio em cartório?

Dependendo da documentação e da complexidade patrimonial, pode ser concluído em poucos dias ou semanas.

Preciso estar de acordo sobre todos os bens?

Sim. Para a via cartorária, é necessário acordo sobre a partilha. Sem consenso, o caso deve seguir pela Justiça.

O divórcio em cartório vale para casamento religioso?

Sim, desde que o casamento tenha sido registrado no Cartório de Registro Civil.

Posso voltar a usar meu nome de solteira?

Sim, desde que isso seja previsto na escritura de divórcio e observados os requisitos legais.

O divórcio em cartório é válido em todo o Brasil?

Sim. A escritura pública lavrada por cartório brasileiro tem validade nacional, desde que observados os requisitos legais.